Prefeitura de Americana terá de devolver sepultura

O juiz da 4º Vara Civil de Americana, Elói Estevão Troly, determinou que a Prefeitura de Americana devolva a uma família a sepultura que foi vendida por ela sem o conhecimento dos proprietários, os quais foram notificados apenas por meio de edital. O caso aconteceu em 2005.

Segundo a decisão, além de disponibilizar outro jazigo à família, a Administração terá que indenizar os autores da ação em R$ 5 mil. A sepultura em questão fica na quadra 11 do Cemitério da Saudade. A Prefeitura foi notificada da decisão e estuda a viabilidade de recurso.

“Julgo procedente a ação para impor ao réu a obrigação de devolver a sepultura ao autor, que, em razão da impossibilidade decorrente da concessão do uso a terceiro e da natureza pública do terreno, esse direito do autor deverá ser convertido em perdas e danos, mediante ulterior apuração em liquidação de sentença, por meio de arbitramento, para determinação do valor equivalente a tal sepultura perpétua, no mesmo cemitério”, diz trecho da sentença.





A decisão do magistrado ressalta ainda que o caso trouxe grandes transtornos à família atingida. “A surpresa pela não localização do túmulo, a constatação, depois, da remoção dos restos mortais dela para o ossuário, causaram ao autor natural tristeza, angústia e sentimento de desprezo à memória de sua falecida mãe, portanto, dano moral”.

Transtorno
A família da aposentada Idalina Jorge Pereira passou pela mesma situação e também ingressou com um processo na Justiça. A família processa a Prefeitura de Americana após descobrir que o túmulo da família – também localizado no Cemitério da Saudade – foi vendido para outra família pela Administração. Segundo o advogado da família, Marco Antonio Alves Moro, a Prefeitura apresentou uma ossada alegando que são do falecido marido de Idalina, mas nem mesmo isso pode ser atestado em função do tempo. Por isso, a Justiça requisitou uma perícia.

 Fonte: Jornal O Liberal





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