A Rede Sol Fuel Distribuidora S/A ajuizou um mandado de segurança contra a Prefeitura da Encontra Americana e fez uma representação junto ao TCE (Tribunal de Contas do Estado). A empresa, que era fornecedora de combustíveis para a frota municipal, acusa a Prefeitura de um calote no valor de R$ 347.671. De acordo com a denúncia, enquanto a Prefeitura está em débito, outras empresas passaram a fornecer o serviço, através de contratos emergenciais sem licitação. A reclamação da distribuidora resultou, pela segunda vez, na suspensão do pregão aberto pela Prefeitura para escolha da empresa que passará a fornecer o serviço.
Além dos contratos emergenciais, outra denúncia que surgiu sobre o setor foi que a Prefeitura estava abastecendo os veículos da frota no posto que presta serviços para o DAE (Departamento de Água e Esgoto). Esse, por sua vez, teve que aditar o valor de seu contrato em 25%. Atualmente, estão em vigor dois contratos emergenciais para fornecimento do serviço no valor de R$ 587 mil. A estimativa de gasto com combustíveis pela Prefeitura é de R$ 3,8 milhões por ano.
De acordo com o representante da Rede Sol Fuel, Valdemar Bortoli Júnior, a empresa prestava serviços desde 2009 para a Prefeitura. Ele disse que o contrato estaria em vigor até junho de 2012. No entanto, antes desse prazo, a Prefeitura ficou em débito e parou de abastecer os veículos nos postos da rede. “Tentamos conversar com o prefeito (Diego De Nadai, PSDB), mas é impossível. Não conseguimos nem chegar até ele para saber o que está ocorrendo”, afirmou. “Ele deixou de pagar a gente e passou a comprar de outro fornecedor sem licitação”. Segundo ele, o contrato nem mesmo chegou a ser rescindido. Além do débito, a denúncia ainda é que a Prefeitura não devolveu um cheque caução no valor de R$ 120 mil, emitido na ocasião da assinatura do contrato.
Sem nenhuma resposta da Prefeitura e com a notícia da abertura de uma nova licitação, a empresa ingressou com o mandado de segurança. “Acionamos a Justiça porque, com uma nova licitação, corremos o risco de ser perpetuado o calote”, avaliou o empresário.
O pedido de liminar para a suspensão do pregão, previsto para anteontem, foi acatado pela juíza substituta da 4ª. Vara Cível, Cínthia Elias de Almeida. Ela avaliou que existem ilegalidades no pregão que poderiam violar os princípios da economicidade e impessoalidade. Já o TCE, na análise da representação formulada pela empresa, estabeleceu prazo de cinco dias para que a Prefeitura explique a dispensa da licitação para a aquisição de combustíveis. A Prefeitura não se manifestou sobre o assunto.
Fonte: Jornal O Liberal