O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) negou o pedido de liminar do recurso apresentado pela Prefeitura da cidade Americana contra a sentença de primeira instância que proibiu a cobrança da CIP (Contribuição de Iluminação Pública) para os condomínios da cidade. A decisão reforça a tese alegada pelo Sindicond (Sindicato dos Condomínios do Estado de São Paulo), que ajuizou mandado de segurança contra a Prefeitura, de que a cobrança é inconstitucional.
Apesar da sentença favorável ao sindicato, emitida em junho pela juíza substituta da 3ª Vara Cível de Americana, Cinthia Elias de Almeida, a Prefeitura mantém a cobrança da contribuição sobre os condomínios em função do recurso que está em tramitação. De acordo com o presidente do Sindicond, José Luiz Bregaida, cerca de 20 mil famílias e 300 condomínios estão sujeitos à cobrança da CIP. “Eles estão tentando ganhar tempo. Mas quanto mais o tempo passa, é pior para eles porque terão que devolver o que foi cobrado indevidamente e o valor vai ficar cada vez mais alto”, avaliou.
Se todas as famílias moradoras de condomínios se enquadrarem nos requisitos da cobrança, o valor a ser devolvido já chegaria próximo dos R$ 3 milhões. Além disso, se a cobrança for definitivamente considerada ilegal, a suspensão da contribuição e o ressarcimento dos valores já pagos poderão ser pleiteados por qualquer consumidor, mesmo os que não residem em condomínios. O relator do TJ, Rodrigo Enout, negou o pedido de liminar do recurso, que ainda deverá ter o mérito analisado por um grupo colegiado do Tribunal.
A CIP é cobrada, desde o início do ano passado, na conta de energia elétrica das residências que consomem acima de 140 KW/h por mês. O valor é de R$ 7,49 por residência. Em sentença proferida em junho, a juíza considerou inconstitucionais alguns itens da Lei Municipal 4.901/09, que instituiu a contribuição. A juíza entendeu que a lei transbordou sua competência tributária. No ano passado, a arrecadação prevista era de R$ 4,8 milhões com a cobrança.
Fonte: Jornal O Liberal