Após mais de um ano em vigor, a lei estadual 13.872 ainda não é totalmente respeitada pelos estacionamentos particulares. É o que ficou constatado pela reportagem que foi a quatro estacionamentos no centro de guia Americana entre os dias 5 e 7 deste mês. Os quatro estabelecimentos visitados emitiram os cupons de recebimento do veículo, porém dois deles com falta de preenchimento de dados, como dia, horário de entrada e saída do veículo.
Dois estacionamentos emitiram cupons com a frase “não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior dos veículos” – um flagrante desrespeito à legislação. “Isso aí cai por terra. É uma prática abusiva, independente de estar especificando no cartão ou na parede. Pode ignorar”, explicou o diretor do Procon de Americana, Luiz Fernando Feltrin.
“Se paga para estacionar, tem que ter garantias”, afirma. “Isso aí é lei, é código civil, é responsabilidade civil.”, disse. “Ele (o estacionamento) é responsável sim”, conclui.
Ele questiona ainda o desrespeito à lei estadual 11.759, que trata da reserva de vagas para os idosos nos estacionamentos. Promulgada pelo governador Geraldo Alkmin em 1º de julho de 2004, a lei diz em seu artigo primeiro: “É assegurada reserva de 5% das vagas dos estacionamentos do Estado para as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos”. Essa exigência é respeitada em estacionamentos de mercados e shoppings, que trazem indicação, no solo, da reserva da vaga.
O diretor do Procon explica que essa norma deve valer também para os estacionamentos particulares. “A lei estadual vem ao encontro com a lei que institui o Estatuto do Idoso que pessoas acima de 60 anos terão que ter no mínimo 5% das vagas, então deve ser contemplada no particular”, disse.
Sem CNPJ
Nenhum dos estacionamentos visitados fornece no cupom o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), como exige inciso F da lei 13.872. A legislação vale para os estacionamentos públicos, privados e os fornecedores de serviços de manobra e guarda de veículos em geral.
Sancionada pelo governador Alberto Goldman (PSDB) em 15 de dezembro de 2009 a lei entrou em vigor três meses depois. Ela exige que todos os estacionamentos devem emitir comprovantes que indiquem o dia, horário de entrada e saída do veiculo, preço da tarifa, identificação do modelo e placa, horário de funcionamento, nome e endereço da empresa responsável e inscrição do CNPJ.
Outro desrespeito ao consumidor praticado pelos estacionamentos é falta de emissão de nota fiscal. Nenhum dos estabelecimentos forneceu o documento. Em dois deles, o jornalista, sem se identificar como repórter, pediu a nota, alegando que precisaria justificar o gasto para a empresa que trabalha. No entanto, ouviu a mesma resposta.
“Pode ser aqui mesmo (mostrando o cupom)”, que normalmente é recolhido pelo estacionamento quando ele deixa o local. Sem a nota fiscal, o consumidor terá dificuldade em sustentar um processo judicial, caso seu veículo tenha sido danificado de alguma maneira no interior do estacionamento.
Fonte: Jornal o Liberal