As falhas e a burocracia que envolvem a Lei do Silêncio, aprovada pela Câmara Municipal de Americana, em 2012, não foram suficientes para evitar o som alto em veículos estacionados e minimizar os transtornos causados aos moradores que vivem próximo a bares, casas de shows e lanchonetes.
No ano passado, a Gama (Guarda Municipal de Americana) recebeu 61 reclamações de ruídos, mas apenas 13 veículos foram autuados. Na PM (Polícia Militar), o índice é ainda menor, já que apenas 15 queixas foram registradas.
A Lei foi criada com o objetivo de combater a poluição sonora emitida por veículos, excluindo, portanto, a vistoria em estabelecimentos comerciais e residenciais. Essa exclusão é considera um dos principais pontos falhos da legislação.
Outra dificuldade encontrada na aplicação da lei diz respeito ao número reduzido de decibelímetros, aparelho usado para medir a intensidade do ruído. O GPA (Grupo de Proteção Ambiental) da Gama possui apenas dois aparelhos de medição. Em caso de flagrante, os guardas precisam avisar a equipe que está com o equipamento.
A falta de fiscalização adequada e a dificuldade em flagrar as irregularidades beneficiaram os infratores e desmotivaram a população, que esperava pelo fim dos problemas com o som alto. Segundo informações da 1ª Companhia da PM de Americana, o número de ocorrências é baixo porque a ligação precisa ser identificada.
“Às vezes a pessoa liga, mas alega que não quer criar atrito com vizinho ou colega. Nessas situações a ocorrência não é registrada”, explica a tenente Alessandra Cristina de Siqueira Neves. Como se trata de uma lei municipal, a PM não conta com aparelhos de medição e, caso receba alguma queixa, também precisa avisar a equipe da Gama.
Renato Adhemar Raineri, de 72 anos, mora em um prédio vizinho a um conjunto de postos de gasolina, lanchonetes e bares, no bairro Colina, e sofre com a aglomeração de jovens na região há dois anos.
Depois de registrar boletim de ocorrência e organizar abaixo-assinado, o técnico mecânico pretende agora procurar o MP (Ministério Público). “Entendo que eles precisam se divertir, mas desse jeito não dá. São mais de 50 famílias que não conseguem dormir de final de semana por causa do barulho”.
Na Vila Santa Catarina, a presença de bares também causa problemas aos moradores da região. Nesse caso, porém, os transtornos não podem ser resolvidos pela Lei do Silêncio. “Além do barulho, a rua fica repleta de garrafas, pipetas de drogas e preservativos. Aqui é um bairro residencial, acho que os estabelecimentos e clientes podiam respeitar”.
Dados da Vigilância Sanitária mostram que o número de estabelecimentos comerciais que atuam no ramo de bar, restaurante ou lanchonete em Americana cresceu 23%. Em 2010, 60 novos alvarás foram emitidos, sendo que, no ano passado, o índice subiu para 74.
Infração renda multa e recolhimento
A Lei do Silêncio Urbano foi sancionada em março do ano passado. A infração, no caso de autuação, é considerada grave e os responsáveis pela poluição sonora são obrigados a pagar multa de R$ 127,69, além da inclusão de cinco pontos na carteira. O veículo, por sua vez, é recolhido para regularização. Os estabelecimentos comerciais que permitem a presença dos infratores também estão sujeitos à multa de R$ 150. O artigo 5° na lei ainda determina que os comerciantes que vendem ou instalam aparelhos de som são obrigados a entregar folhetos educativos sobre as regras aos clientes.
Lei do Silêncio Urbano
– O que diz a lei
Criada em março de 2012, a lei prevê a fiscalização pelos GMs e PMs dos veículos que emitem som alto.
– Limite
O volume do som não pode ultrapassar 80 decibéis (som equivalente ao de uma motocicleta), medido a distância de sete metros dos veículos.
– Penalidades
Em caso de flagrante, a infração é considerada grave e o responsável deve pagar a multa de R$ 127,69; além de ter o veículo recolhido.
Fonte: Jornal O Liberal